Regulamento

PRÊMIO SILVIO MEIRA

Regulamento

1. Objetivo e Perfil dos Participantes

O Prêmio SILVIO MEIRA foi criado para reconhecer, divulgar e fomentar os esforços dos discentes de todas as Universidades, Faculdades e Centros Universitários do Estado do Pará que ofertam o Curso de Bacharel em Direito, a fim de torná-los mais competitivos e plenamente destacados no cenário jurídico nacional e internacional.

2. Participação

A participação será estritamente do(s) discente(s) concluinte(s) do curso de bacharel em direito de cada Universidade, Faculdade e Centros Universitários do Estado do Pará que obtiver(em) a maior média com duas casas decimais de todo o curso de graduação na Instituição de Ensino a qual o discente estiver vinculado, os quais serão informados pelas mesmas ao Instituto Silvio Meira, através de ofício, em prazo a ser estabelecido, juntando em anexo o histórico escolar completo do(s) discente(s) indicado(s), bem como outros documentos que possam ser necessários.

A participação no Prêmio SILVIO MEIRA pressupõe a autorização de divulgação das inscrições participantes, das inovações científicas e de seus respectivos benefícios para a sociedade, bem como a cessão do direito de uso de imagem dos presentes nas cerimônias de premiação.

3. Etapas

O Prêmio SILVIO MEIRA terá uma etapa única, descrita a seguir.

ETAPA ÚNICA

Os candidatos indicados pelas Instituições de Ensino participarão de 01 (uma) prova de redação jurídica, em dia e local a serem designados, cuja nota máxima será de 10 (dez) valores.

4. Julgamento e Critérios de Avaliação

O Conselho Científico do Instituto Silvio Meira, composto de 06 (seis) membros, efetuará a correção das referidas provas, quando cada conselheiro dará sua nota final. Posteriormente, calcular-se-á a média aritmética de cada candidato dentre as notas auferidas por cada conselheiro e, aquele que obtiver a maior média, considerando duas casas decimais, será o vencedor. Em caso de empate, será efetuado um sorteio na presença dos candidatos vencedores, em dia, hora e local a serem designados.

5. Premiação

A premiação realizar-se-á em local e hora a serem designados. Todos os candidatos ao prêmio, bem como seus representantes da IES, deverão estar presentes para recebê-lo.

O vencedor do Prêmio SILVIO MEIRA receberá os seguintes prêmios:
– Medalha e diploma alusivos ao prêmio;
– Bolsa integral nos cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, bolsa esta ofertada pela FDUL – Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa através de convênio firmado com o ISM – Instituto Silvio Meira;
– Publicação do seu TCC – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO no Anuário do Centro de Estudos Silvio Meira da Universidade de Lisboa, editado pela AAFDL/LISBOA, após análise do mesmo pelo Conselho Editorial do referido Centro.
– Outros prêmios que vierem a ocorrer.

6. Considerações Finais

a) Não poderão ser premiados aqueles discentes que não tiverem integralizado os créditos do curso de bacharelado e, nas IES privadas, não apresentem regularidade financeira.

b) A premiação será anual e sua primeira edição será em 2014, quando premiará o aluno discente concluinte de 2013.

c) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Prêmio SILVIO MEIRA.

Mais informações:

(91) 3212.0502 / 3230.5144 – contato@institutosilviomeira.net.br

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