NOTA DE DENÚNCIA ADOÇÃO BRASILEIROS NA ITÁLIA

O ISM – INSTITUTO SILVIO MEIRA, após a realização do III Congresso Ítalo-Luso-Brasileiro em Roma/Vaticano, nos dias 10 e 11 de outubro de 2022, cujo tema central foi “As Relações Familiares no Pós-Pandemia”, após a conferência da professora Lilia Adriane Azevedo, psicóloga no Consulado Brasileiro em Roma, vem denunciar às autoridades brasileiras o que se segue:

Na luta para ter a guarda dos filhos geralmente as mães brasileiras são submetidas a uma avaliação sobre a idoneidade parental que consiste em colóquios e a aplicação de instrumentos técnicos como o MMPI2 e o Rorschach e outros testes validades para o território italiano. Todos esses testes precisam de uma competência linguística relevante pois necessitam de um nível de verbalização de respostas que atestem um bom conhecimento da língua italiana . Esses testes específicos para serem validados na Itália, respondem a uma estandardização que prevê um mínimo de anos de escolaridade no território italiano devido a complexidade das respostas. Para que seja legitimo esse processo de avaliação, ou o advogado se avele do direito de solicitar um interprete e os instrumentos são em português e portanto validados para a população brasileira, ou a pessoa deve corresponder aos critérios de um mínimo de seis anos de escolarização na Itália. Sendo assim, são tantas as situações de ilegitimidade nos procedimentos de limitação ou ate mesmo na decadência da responsabilidade parental. Uma realidade que somente reforça o pesadelo descrito anteriormente. Essa ilegitimidade é um problema social porque gera um grande mal-estar emotivo e possíveis traumas nas crianças que em alguns casos foram afastadas da casa familiar para serem levadas aos abrigos.

Muitos das nossas co-nacionais são tratadas como se não tivessem uma historia e uma origem. Não sabemos quantas mulheres estão nessa situação em todo o território nacional, pois nem todas pedem auxilio ao Consulado e não sabemos quantos menores de idade foram afastados dos seus lares e tampouco por qual motivação. Não sabemos ainda quantos desses menores foram dados em adoção ou onde estão e com quem. Menores que chegam na Itália e não retornam nunca mais ao Brasil porque nada se sabe sobre os seus destinos.

Segundo o artigo 337 ter do código civil italiano “o filho menor tem direito de ter um relacionamento equilibrado e continuativo com ambos genitores, de receber cuidados, educação, instrução, assistência moral de ambos genitores e de manter as relações significativas com os ascendentes e com os parentes de ambos ramos parentais”.

Infelizmente, o que se verifica com as mulheres brasileiras separadas na Itália com filhos menores, é que as mesmas não podem ir ao Brasil para visitar os familiares, sem a autorização dos pais. Sentenças arbitrárias que violam vários artigos do tratado UE, da CEDHU, da Convenção da criança e do Adolescente de NY, entre outras. A grande maioria das vezes, esses menores esperam e somente aos 18 anos (maior idade) regressam ao Brasil para recuperar a metade de origem que lhe fora negada.

Esperamos que junto a essa causa se agreguem muitas outras pessoas. Precisamos vencer, ter voz e dar voz a essas mães. Juntos somos mais fortes!

ANDRÉ AUGUSTO MALCHER MEIRA
PRESIDENTE DO INSTITUTO SILVIO MEIRA

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