O ISM – INSTITUTO SILVIO MEIRA, única instituição jurídica no Pará que outorga o “Prêmio Myrthes Gomes de Campos” à mulher advogada paraense, REPUDIA de forma veemente as palavras do Desembargador Federal do Trabalho Georgenor de Sousa Franco Filho, presidente da 4a Turma do TRT8, quando comentou o pedido de adiamento de uma defesa oral em um julgamento de uma advogada grávida, na sessão de 10 de outubro, afirmando que “gravidez não é doença, adquire-se por gosto” e que “a mesma não era parte no processo e sim uma simples advogada que poderia ser substituída por qualquer dos mais de 10 mil advogados no Pará”.
As afirmações são um vilipêndio e discriminação aos direitos da mulher advogada, que estão lastreados na Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
André Augusto Malcher Meira
Presidente do ISM