“O Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu decisão- autos do processo T-279/19, e nos processos conjuntos T-344/19 e T-356/19 – de anulação no processo relativo ao recurso do movimento Polisario contra as decisões do Conselho da UE relativas ao Acordo Agrícola e ao Acordo de Pesca Marrocos-União Europeia. O Marrocos não é parte nestes casos, visto que se referem apenas às decisões do Conselho da UE. A Comissão Europeia, a França e a Espanha tornaram-se “partes intervenientes”. Importante ressaltar que tais acordos são essenciais, pois beneficiam a população e contribuem para o desenvolvimento socioeconômico da região do Saara. A decisão de primeira instância deverá, necessariamente, ser revista pelo Tribunal. Marrocos é o país mais economicamente estável da região do Magrebe, e transfere tal estabilidade para o Saara e sua população.
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